Comissão aprova auxílio-alimentação para empregados de condomínio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que assegura aos empregados de condomínios o direito de receber auxílio-alimentação. O valor pago ficará limitado a 30% da remuneração do trabalhador.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que assegura aos empregados de condomínios o direito de receber auxílio-alimentação. O valor pago ficará limitado a 30% da remuneração do trabalhador.

O PL 5658/13 é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e recebeu parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT-DF).

A versão aprovada exclui dois pontos do texto: o que considera que o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do empregado do condomínio, e que não constitui base de incidência de tributos (como a contribuição previdenciária) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Kokay explicou que esta redação restringe direitos do trabalhador e vai contra a jurisprudência trabalhista. Segundo ela, os tribunais reconhecem que o valor da alimentação pode ser integrado à remuneração do trabalhador quando pago em dinheiro. Essa incorporação também tem efeitos sobre efeito o pagamento de hora extra, férias, 13º salário e FGTS.

“Os trabalhadores contratados pelos condomínios devem usufruir do benefício do auxílio-alimentação, justamente por ser um direito e não uma benesse do empregador”, disse a deputada.

Restituição

O projeto do deputado Otavio Leite permite que os condôminos deduzam do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a sua cota-parte em relação às despesas com auxílio-alimentação pago aos empregados do condomínio.

A documentação necessária à comprovação e as regras de rateio das despesas com auxílio-alimentação entre os condôminos serão definidas em uma regulamentação específica da lei.

O PL 5658/13 determina ainda que os condôminos isentos do IRPF poderão pedir à Receita Federal a restituição do valor da sua cota parte.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: www2.camara.leg.br

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