Medida Provisória proíbe contratação de autônomo exclusivo

O governo prepara a MP para alterar pontos polêmicos da reforma trabalhista, sancionada nesta quinta por Temer

Fonte: Diário do Comércio

A minuta da medida provisória que o governo prepara para ajustar pontos da reforma trabalhista prevê mudança da regra do trabalho insalubre para grávidas e lactantes e veda a possibilidade de contratação de autônomo exclusivo sob risco de criar um vínculo empregatício.

Os pontos eram reclamados por senadores e fazem parte do texto distribuído aos parlamentares nesta quinta-feira.

De acordo com o documento entregue aos senadores, as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades consideradas insalubres.

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O novo texto revela mudança em relação ao projeto aprovado pelo Senado nesta semana que previa o trabalho insalubre nessas situações e o ônus para afastamento passaria a ser da trabalhadora. Ou seja, a grávida teria de comprovar que não poderia continuar trabalhando.

O texto cita, porém, que atividades insalubres de grau “médio ou mínimo” somente será permitido quando a trabalhadora “voluntariamente apresentar atestado de saúde, emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades”.

Sobre as lactantes, a minuta da MP prevê que a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau apenas “quando apresentar atestado de saúde emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”. Ou seja, nesse caso, o ônus continua sendo da empregada.

A minuta também confirmou que a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso só poderá ser firmada em acordo coletivo – e não haverá mais possibilidade de acordo individual para tratar desse tema.

Sobre o trabalho de autônomos, não será permitida contratação em regime de exclusividade. “Não sendo admitida a restrição da prestação de serviço pelo trabalhador autônomo a um único tomador de serviços, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”, cita o texto.

O texto preliminar da MP também confirma alterações no trecho que trata do contrato intermitente. A minuta revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita.

O texto também detalha desdobramentos de eventual demissão de empregado intermitente. Nesse caso, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Nesse caso, os empregados intermitentes demitidos não terão acesso ao seguro-desemprego.

AVANÇO

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 13/07, sem vetos, a reforma trabalhista em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

“Esse projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse.

O presidente reafirmou a importância do diálogo com o Congresso durante o seu governo. “Eu devo registrar que desde o início do meu mandato eu assumi o compromisso de levar adiante as reformas com apoio expressivo do Congresso Nacional. O Legislativo quando aprova, como aprovou agora, está ajudando a governar. E de outro lado, nós dialogamos com a sociedade”.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

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