Quando se começa a ter direitos?
Na concepção, durante a gravidez ou após o nascimento?
Pois bem, vamos esclarecer está questão, o artigo 2 da lei 10.406 de janeiro de 2002 diz: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas, a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”
O nascimento é o grande marco desta questão se, a criança nasce com vida a partir de então começa a gozar de direitos. Porém a lei põe a salvo os direitos do in fieri, ou seja o feto, ele tem o direito de nascer! O aborto só é admitido em casos de anencefalia e estupro. Caso contrário é considerado crime previsto no rol dos crimes contra a vida, do decreto lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940.
Concluindo a personalidade cívil é vigorada através do nascimento com vida.
Exemplo: Ana está gravida de Caio, seu namorado. Após 9 meses o bebê nasce com vida, porém respira por apenas alguns minutos e depois vem a óbito.
O bebê adquiriu personalidade civil, logo terá direito a herança, Ana deverá mover uma ação para receber os bens que seriam de direito do filho.
Autor: Luana Braga Teles
Fonte: jusbrasil.com.br