Terceirização envolve aprendizado, ninguém fará tudo da noite para o dia

O principal desafio é a preparação, afirma o presidente do Sebrae

São Paulo – Ofertar mão de obra para outras empresas ao invés de terceirizar as próprias atividades: esse deve ser o maior efeito da terceirização ilimitada sobre pequenas e médias ou microempreendedores individuais (MEIs) na visão do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.

Segundo levantamento realizado pela entidade, 41% dos donos de pequenos negócios acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de terceirizados. “Quem já se preparou poderá se beneficiar imediatamente da nova regulação”, afirma Afif Domingos, que também foi ministro da extinta Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

“O principal desafio é a preparação”, afirma o presidente do Sebrae, fazendo coro com representantes do setor de prestação de serviços ouvidos pelo DCI na semana passada: para eles, os benefícios da flexibilização só serão sentidos pelas empresas que investirem em especialização. Afif, contudo, aconselha cautela. “[A terceirização] envolve um processo de aprendizado. Ninguém vai terceirizar tudo da noite para o dia.”

Quais setores representam oportunidades para pequenos negócios interessadas em oferecer mão de obra terceirizada para empresas grandes ou médias?

De acordo com a pesquisa que fizemos sobre o impacto da terceirização nos pequenos negócios, as empresas que ofertam serviços de reparação de veículos e de equipamentos, de promoção de eventos, de serviços de transporte e hospedagem e ligados à construção civil esperam se beneficiar da regulamentação, por meio da prestação de serviços, principalmente às médias e grandes empresas. As atividades ligadas à educação também são vistas como promissoras para oferecer serviços terceirizados.

O impacto da mudança nas regras sobre os negócios de menor porte pode ser imediato ou ainda demandará mais tempo?

Acredito que quem já se preparou para oferecer serviços terceirizados poderá se beneficiar imediatamente da nova regulamentação. Porém, as empresas que pretendem terceirizar parte de suas atividades tendem a fazer isso paulatinamente, pois envolve um processo de aprendizado. Ninguém vai terceirizar tudo da noite para o dia.

Qual deve ser o ritmo de assimilação?

As empresas contratantes tendem a experimentar aos poucos o que dá melhores resultados e o que não vale à pena. Assim, por exemplo, atividades mais padronizadas e que têm no mercado uma oferta de serviços mais confiáveis tendem a ser as primeiras a serem terceirizadas. Mas aquelas atividades mais específicas da empresa contratante e que não têm prestadores de serviços confiáveis no mercado dificilmente serão terceirizadas. A contratação de empresas terceiras é uma das saídas para a crise e um fator de geração de emprego.

As empresas de menores estão mais interessadas em terceirizar a mão de obra própria ou em oferecer esse tipo de serviço para outras?

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, 41% dos donos de pequenos negócios acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. A pesquisa também apontou que apesar da terceirização ser uma possibilidade para aumentar o faturamento das empresas, menos da metade dos empreendedores pensam em terceirizar a sua própria mão de obra. O levantamento constatou que duas em cada três micro e pequenas empresas com empregados não têm interesse em terceirizar parte das suas atividades-fim.

Quais cuidados que uma empresa interessada em se tornar prestadora de serviços terceirizados deve tomar antes de se ‘aventurar’ neste mercado?

O principal desafio é a preparação, porque leva tempo e exige mudanças de gestão nas empresas. Para fornecer serviços terceirizados para uma grande empresa ou para o governo é preciso estar bem capacitado. Uma grande empresa sempre dará preferência a fazer negócios com um fornecedor competitivo, organizado, que oferece qualidade, prazos confiáveis. Também é importante que a empresa que irá oferecer serviços terceirizados não crie uma relação de dependência de um único cliente.

O Sebrae recomenda que empreendedores individuais se tornem prestadores de serviços terceirizados?

A terceirização é uma boa oportunidade para todos os empreendedores, independentemente do porte deles. É uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empresários. Por exemplo, um pedreiro que é MEI poderá oferecer seus serviços para uma grande empresa ou para um órgão publico. Uma costureira também poderá trabalhar para grandes marcas e atender mais de um cliente. Além disso, o MEI pode contratar até um funcionário, o que ajudará a oferecer serviços terceirizados. Temos uma pesquisa que diz que quase 80% dos microempreendedores individuais têm vontade de crescer. Essa é mais uma oportunidade que se abre.

Henrique Julião

 

Lei da terceirização aumenta número de consultas a escritório de advocacia

Sancionada pelo presidente Temer, em março, nova legislação estaria gerando muitas dúvidas em empregados e empregadores: misturou assuntos próximos, mas diferentes, explica especialista

Campinas – Com mais de cem empresas como clientes, o Escritório Lemos e Associados Advocacia, de Campinas, registrou aumento de 70% no número de consultas direcionadas à Lei de Terceirização, que foi sancionada em 31/3 pelo presidente Michel Temer.

Segundo o advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área Trabalhista e sócio do escritório, a nova lei gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. A Lei 13.429 altera dispositivos da Lei de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) e dispõe sobre a terceirização.

“Foi um erro do legislador pois misturou na mesma lei dois assuntos que são próximos, mas não são iguais. A lei está muito mal feita e está gerando muita confusão. A lei virou um Frankenstein: começa a falar de trabalho temporário, entra na terceirização e depois volta a falar de trabalho temporário e volta a fala novamente de terceirização e se você não tiver muito cuidado ao ler fatalmente vai confundir tudo”, diz

Vigilância e limpeza

O trabalho temporário ocorre quando a empresa precisa substituir temporariamente algum empregado afastado ou quando existe a necessidade de atender uma demanda complementar de serviços. Já a Terceirização tem lugar quando a empresa pretende transferir a um terceiro a execução de determinada atividade. É muito comum nas atividades de vigilância e limpeza.

Com relação ao trabalho temporário, entre outras coisas, a lei alterou o prazo de contratação para até 180 dias com prorrogação por mais até 90 dias. Anteriormente o prazo máximo para contrato temporário era de 90 dias podendo prorrogar um pouco mais. A empresa contratante também se obriga, agora, a estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinados aos seus empregados.

Com relação à Terceirização, esta é a primeira lei sobre o assunto, já que as regras até então eram extraídas da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja, da jurisprudência. Por ele, as empresas poderiam terceirizar apenas a chamada atividade-meio, não sendo possível terceirizar a atividade fim.

“Atividade fim pelo entendimento da súmula 331 do TST é a que está diretamente ligada ao objeto social da empresa e atividade meio não está ligada diretamente ao objeto social e por isso poderia ser terceirizada. Numa escola, por exemplo, um professor seria atividade fim, o objeto social da instituição, mas limpeza e vigilância não estão no objeto social e seriam ligadas a atividade meio, que poderia ser terceirizada. A lei nova acaba com essa diferença. Você pode terceirizar e acaba com atividade fim e atividade meio”, detalha Pereira.

CLT

O que mais tem assustado a é a regra prevista na Lei 13.429/2017: “não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviço, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante”. Isso possibilitaria a demissão para posterior contratação por uma prestadora de serviços.

Segundo Pereira, se essa situação ocorrer, poderá ser considerado fraude com base no art. 3º da CLT e os trabalhadores poderão ter reconhecido novamente seu vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços.

“Artigo da CLT define os requisitos para um trabalhador ser considerado empregado de uma empresa (art. 3º). Um artigo de lei não deve ser interpretado de forma a atritar com outro. Assim, de fato, nos casos de Terceirização, o trabalhador da empresa prestadora de serviços não será considerado empregado da empresa tomadora (art. 4º-A, § 2º da Lei 6.019/74), mas desde que não preencha os requisitos previstos no art. 3º da Lei que são pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, o mais importante, subordinação, porque, se preencher, será considerado empregado”, explica Pereira.

Desta forma, as empresas que pretenderem burlar a legislação trabalhista, travestindo empregados de meros prestadores de serviços, mas mantendo com eles o mesmo tratamento de quando eram empregados, poderão ser compelidas a registrar novamente esses trabalhadores como empregados de fato, além de pagar todos os direitos previstos na legislação em vigor.

Milton Paes

Fonte: Fenacon

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