Consumidores devem atentar às novas regras dos planos de saúde

As operadoras de planos privados de Assistência à Saúde estão obrigadas por meio da Resolução Normativa nº 395, a adotar novas regras de atendimento. Entre as mudanças, em vigor desde maio deste ano, está a disponibilização de atendimento telefônico 24 horas ao consumidor, por parte das operadoras de grande porte.

O Procon Assembleia já está atualizado com as mudanças previstas na Resolução, para orientar os consumidores. A assistente jurídica do órgão de defesa do consumidor, Luana Lopes, explicou que os usuários devem ficar atentos a estes procedimentos para que não sejam lesados.

Segundo ela, com base na Resolução, as operadoras de médio e grande porte devem disponibilizar uma unidade de atendimento presencial que funcione em horário comercial, durante os dias úteis. Também está determinado que as operadoras devem fornecer ao consumidor o número do protocolo no início do atendimento telefônico ou logo após a identificação do atendente referente à demanda que envolva a cobertura assistencial.

Ainda nas mudanças previstas pela Resolução Normativa, nos casos em que não seja possível fornecer resposta imediata à solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial apresentada, a operadora demandada terá o prazo de até cinco dias úteis para apresenta-la diretamente ao beneficiário.

Pela Resolução, em caso de negativa de atendimento, o beneficiário deve ser informado pela operadora com os detalhes do motivo de não poder atendê-lo, indicando a cláusula do contrato ou dispositivo legal que justifique. Caso isso não seja atendido, a Resolução prevê multa que varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.

Reajuste – Também valendo desde maio deste ano, o reajuste de R$ 13,57% nos planos de saúde, aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O percentual é com base no índice inflacionário do ano anterior. Desta forma, os consumidores que têm plano de saúde, já receberão suas faturas este mês, com o valor alterado.

O reajuste deverá ser aplicado na data de aniversário do contrato, não sendo permitida cobrança retroativa para os contratos feitos entre os meses de julho de 2016 a abril de 2017. Conforme o Procon Assembleia, o consumidor deve ficar atento sobre estes valores, calculando se o acréscimo foi realmente no percentual previsto. Caso haja alguma alteração fora do esperado, segundo informou Luana Lopes, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor.

O Procon Assembleia funciona no prédio da Assembleia Legislativa, atendendo das 7h30 às 13h30 e também pelos telefones: 4009-5620, 4009-5614, 4009-5616, 4009-5617.

Fonte: Boa Vista Agora

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